Quais são os Direitos dos Porteiros e Agentes de Portaria?

Quais são os Direitos dos Agentes de Portaria e Porteiros?

Carteira assinada

13º Salario

Férias

Aviso Prévio

Repouso semanal remunerado

Adicional Noturno

Horas extras

intervalo para almoço ou janta

Aposentadoria por Idade para Porteiro

Essa é a forma mais famosa de aposentadoria, é calculada apenas a idade dos segurados para que haja a concessão desse benefício. A aposentadoria por idade é devida a todos os solicitantes que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Contudo, é imprescindível pontuar que para acessar essa forma do benefício, os pleiteantes devem ter completado o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Porteiro

A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade muito comum, possível a todos aqueles que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Nessa forma, não se leva em consideração a idade dos solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo no entanto, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.

Quais são os Requisitos para trabalhar como porteiro?

Pode ser homem ou mulher que podem atuar na area normalmente, desde que atendam no minimo os requisitos abaixo.

No caso do homem deve possuir idade minida de de dezoito anos possuir os documentos em dias.

Ser aprovado em exames médicos

Está em dias com documentos pessoais ( Rg, cpf e carteira de trabalho).

Apresentar certidão negativas de antecedentes criminais.

Ser proativo

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