Elaboração PPRA, PCMSO E PGR em Porto velho

O que é o PPRA?

O PPRA é um programa de prevenção a riscos ambientais que tem por objetivo promover a saúde, a segurança e a integridade. As empresas que devem elaborar o PPRA são aquelas onde há risco ambiental conhecido, ou ainda as que podem vir a apresentar esses riscos futuramente.

De acordo com a NR 9, são considerados riscos ambientais:

  • Agentes químicos, como gases e poeira de diversos tipos;
  • Agentes físicos, como radiações ionizantes e não ionizantes, ultrassom e infrassom, altas ou baixas temperaturas, ruído sonoro, vibrações e pressão atmosférica anormal;
  • Agentes biológicos, como vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.
  • Ergonomicos
  • Acidentes

Quem é obrigado a implantar o PPRA?

Independentemente de haver ou não risco ambiental ou sua previsão futura, todas as empresas que tenham pelo menos um funcionário em seu quadro de empregados estão obrigadas a implantar o PPRA, segundo a NR 9.

Como elaborar o PPRA?

A NR 9 estabelece que o PPRA deve ser composto, no mínimo, da seguinte estrutura:

  1. Planejamento anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações;
  2. Estratégia e método para a tomada de ações;
  3. Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;
  4. Periodicidade e avaliação do fluxo do programa, tal qual deve ser realizada no mínimo uma vez por ano e, se necessário, pode sofrer alterações visando melhor eficácia.

Ou seja, é necessário planejar, agir, registrar e avaliar. O PPRA deve ser apresentado e discutido com os integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em empresas que possuam essa Comissão.

Quais são as etapas do PPRA?

Veremos agora uma explicação sobre cada uma das etapas do PPRA, segundo a NR 9.

a) Antecipação e reconhecimento dos riscos

Nesta etapa do PPRA, é feita uma análise para identificar todos os riscos existentes e que possam surgir futuramente na empresa. Em casos de projetos de novas instalações ou implantação de novos métodos, também deve ser realizada essa análise. O mesmo vale para mudanças em espaços ou processos de trabalho.

Quanto ao reconhecimento de riscos, a NR 9 dispõe que é preciso seguir o seguinte procedimento:

  • Identificar o risco;
  • Determinar e localizar a fonte do risco (fonte geradora);
  • Identificar a trajetória e os meios de propagação dos agentes;
  • Identificar as funções e a quantidade de trabalhadores expostos ao risco;
  • Caracterizar as atividades e o tipo de exposição;
  • Obter dados e indicativos referentes ao comprometimento da saúde dos trabalhadores, em decorrência do trabalho;
  • Identificar possíveis danos à saúde que os ricos possam causar;
  • Descrever as medidas de controle de risco que já existem.

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