Curso de NR 33

O curso de NR 33 Espaço confinado tem Carga horária de 16 horas e no final do curso o aluno recebe certificado de Conclusão.

Tanto o Trabalhador e vigia de Espaço confinado devem fazer Reciclagem a cada 12 meses.

O curso de Espaço confinado é realizado conforme exigência da NR 33.

Inscrição ao curso Pode Ser Realizada Com Agendamento.

Conteúdo do Curso:

a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.

Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do
trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e
espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos
instrutores e do responsável técnico.

Medidas administrativas discutidas no Curso será:


a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e
respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I
da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às
peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do
ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e
Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e
Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas,
quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos
trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento
dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de
cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos
espaços confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e
autorização de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle
existentes no local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco,
considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
Este texto não substitui o publicado no DOU
33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida

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